O que é Parceria Público Privada?
A Parceria Público Privada está regulamentada pela Lei Complementar Municipal 592 de 23 de outubro de 2015, em seu artigo 2º, o qual constitui contrato de colaboração entre o poder público e o ente privado, por meio do qual se estabelece vínculo jurídico para a implantação ou gestão, no todo ou em parte, de obras, serviços, empreendimentos públicos ou atividades de interesse público, bem como, da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem ao partícipe privado.
O objeto desse tipo de concessão é a prestação de serviços e obras à coletividade e a remuneração não será somente por meio de tarifa do usuário, mas também por patrocínio obrigatório do Poder Público, diferente da CONCESSÃO COMUM (Lei 8.975 de 13 de fevereiro de 1995), onde a tarifa cobrada do usuário e outras receitas de administração são suficientes para remunerar o prestador de serviço.