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Divisão de Logística
DIVL/CAF/DAF/SEMUSA

16/Dez/2021 - 16:11

ATIVIDADES INERENTES À DIV. DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DIVL-CAF/DAF/SEMUSA

1. RECEPÇÃO DOS MATERIAIS

1.1. Informações Gerais: As atividades abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques. A função do recebimento de materiais compõe um sistema global integrado com as áreas de contabilidade, compras e transportes e é caracterizada como uma interface entre o atendimento do pedido pelo fornecedor e os estoques físico e contábil. Devem ser recebidos mediante apresentação de Nota Fiscal e deve-se comparar com a Nota de Empenho, analisando visualmente fatores como a integridade do produto, danos na embalagem que comprometam a integridade, legibilidade do rótulo, entrega na quantidade solicitada, data de validade correspondente à descrita no contrato, presença do laudo de análise do fornecedor, entre outros fatores que forem julgados necessários. Deve-se abrir volumes por amostragem e verificar lote e data de validade dos medicamentos contidos na embalagem.

1.2. Do recebimento e Aceitação: Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não passa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado

1.2.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

a) Compra;

b) Cessão;

c) Doação;

d) Permuta;

e) Transferência; ou

f) Produção interna.

1.2.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros:

a) Notas Fiscal e Nota de Empenho;

b) Termo de cessão/doação ou declaração exarada no processo relativo á permuta;

c) Guia de remessa de material ou nota de transferência; ou

d) Guia de Produção.

1.2.3. Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total).

1.2.4. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.

1.2.5. O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:

a) Conferência; e, quando for o caso;

b) Exame qualitativo.

1.2.6. O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.

2. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

2.1. É o local onde ocorre a estocagem e conservação dos produtos, buscando garantir a manutenção da sua qualidade, enquanto estocados, conforme as características

2.1.1. Armazenamento: Consiste em procedimentos técnicos e administrativos que buscam garantir as condições adequadas de recepção, armazenamento, conservação e de um controle de estoque eficaz, bem como garantir a disponibilidade dos medicamentos em todos os locais de atendimento ao usuário

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