FAQ
CLIQUE PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE SEU LOCAL DE COLETA, ENDEREÇOS E HORÁRIOS!
FOTO: GÉSSICA TENÓRIO RODRIGUES - BIOMÉDICA / ASSESSORIA TÉCNICA / DAD
TEXTO: DIVISÃO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO - DAD
Dúvidas frequentes dos usuários:
Assistência Laboratorial
CLIQUE PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:
► Nem todos. O hemograma simples, por exemplo, dispensa o jejum. Já glicemia e triglicérides exigem que você fique de 8 a 12 horas sem comer, respectivamente. O tempo de jejum varia de acordo com o exame.
► É necessário um período de repouso entre o exercício físico e a realização do exame. Isso porque, a prática de exercícios pode alterar os resultados de alguns exames.
►Não. Também não precisa ser a primeira evacuação do dia. Isso vale para todos os tipos de exame de fezes. Para a comodidade do paciente melhor que o material seja colhido em casa, em frasco fornecido pelo laboratório. O material deve ser levado ao laboratório o mais rápido possível.
► Não, mas convém tomá-la com moderação, pois o excesso pode interferir em alguns exames de urina.
► A dosagem no sangue do beta-HCG não é um exame que se destina a determinar a idade gestacional, para tal, o exame mais indicado é o ultrassom.
► Sim. Alguns tumores de testículo produzem este hormônio, que pode ser usado como marcador tumoral para acompanhamento do tratamento e prognóstico da doença.
► Sim. Dessa forma, o ideal é realizá-lo fora do período menstrual. Porém, se houver algum tipo de urgência, a urina pode ser obtida, tomando o cuidado necessário de fazer a higiene antes da coleta. Assim, seu médico deve ser informado quando receber o seu resultado.
► O cigarro pode alterar os resultados dos exames, principalmente de agregação plaquetária e curva glicêmica. Sendo assim, não é aconselhável fumar nesses casos.
► Não. Diferentemente da água, a ingestão de café pode causar interferência nos resultados de determinados exames. Por isso se deve evitar seu consumo seja puro, com açúcar ou com adoçante.
► Alguns, sim. Os antibióticos e os anti-inflamatórios, por exemplo, interferem nos testes de coagulação do sangue, normalmente solicitados em préoperatórios. Portanto, quaisquer que sejam os medicamentos que esteja tomando, avise o atendente antes do exame. Veja as instruções de coleta para mais detalhes.
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► Sim, especialmente o de triglicérides. Uma dose de uísque, uma cerveja ou um copo de vinho na véspera é suficiente para elevar os seus níveis, falseando os resultados. O ideal é ficar três dias sem ingerir qualquer bebida alcoólica.
12. OUTRA PESSOA PODERÁ RETIRAR MEUS RESULTADOS SEM COMPROVANTE E INDEPENDENTE DE QUAL EXAME TENHA FEITO?
► Não, apenas alguém portando o protocolo de retirada e documento pessoal pode retirar os resultados. A entrega de exames para terceiros, sem o protocolo não é permitida. Evidentemente, existem casos excepcionais que serão analisados.
CLIQUE PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ORIENTAÇÕES ANTES DA COLETA DO SEU EXAME!
EXAMES DE SANGUE
Para um resultado eficaz, siga todos os procedimentos a seguir:
EXAMES DE URINA
Para um resultado eficaz, siga todos os procedimentos a seguir:
EAS - URINA SIMPLES
UROCULTURA
URINA DE 24 HORAS
EXAMES DE FEZES
Para um resultado eficaz, siga todos os procedimentos a seguir:
EXAMES DIVERSOS
Para um resultado eficaz, siga todos os procedimentos a seguir:
BACTERIOSCOPIA
PESQUISA DE BAAR - ESCARRO
Para ser atendido em uma farmácia da rede municipal como as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas - CEM, você deverá ter em maõs os seguintes documentos abaixo:
1. PRESCRIÇÃO ou RECEITA : que poderá estar assinada por médico, enfermeiro e/ou odontológo. Sendo uma prescrição legível e sem rasuras e de acordo com a legislação municipal disponível em Portaria nº218/SEMUSA de 05-09-2016 sobre Normas de Dispensação e Prescrição de Medicamentos
Observação: Verifique se seu medicamentos pertence a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
2. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNS do paciente: caso não tenha, por favor solicitar numa Unidade de Saúde mais próxima. A obrigatóriedade é prevista na Portaria 763/2011 do Ministério da Saúde;
3. Apresentação do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do paciente;
4. Apresentação de um DOCUMENTO COM FOTO, caso seja de menor, apresentar o documento do Responsável pelo menor.
Procure uma unidade de farmácia mais próxima da sua casa.
De acordo com a Portaria nº 1.555 de 30/07/13, a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica é financiada pelo ministério da saúde com contrapartidas estaduais e municipais por habitante/ano. Este recurso deve ser destinado à aquisição dos medicamentos que estão dispostos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME vigente. Procure pelo termo Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, pois este é de responsabilidade municipal . O ministério da Saúde orienta a todos os municípios que padronizem a sua relação de medicamentos conforme perfil epidemiológico e agravos da região local. Caso isto não acontece prevalece a RENAME. O município de Porto velho, em 2014, padronizou a sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME através de uma Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - CPFT (portaria 218\GAB\SEMUSA DOM nº4.828/14) constituída por médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos e demais profissionais da saúde. A REMUME está disponibilizada a população e a todos os profissionais prescritores na página principal do site da AF. Então, se a sua receita médica tiver vários medicamentos, você poderá consultar a REMUME com a finalidade de identificar quais estão estabelecidos na rede municipal. No caso de dúvidas, procure um farmacêutico do SUS.
Conforme levantamento realizado pelo CONASS, através da Nota Técnica 15/2014, junto as áreas responsáveis pela Assistência Farmacêutica apontam como principais problemas nas compras:
* Licitações desertas;
* Aumento desproporcional depreços em relação às compras anteriormente realizadas;
* Descumprimento dos prazos de entrega pelos fornecedores;
* Descumprimento de exigências dos editais, como a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e da Autorização de Funcionamento e Autorização Especial (para os medicamentos sob controle especial), ambos expedidos pela ANVISA;
* Descumprimento do prazo mínimo de validade vigente por ocasião da entrega estabelecido pelas secretarias;
*Fracionamentos das quantidades por ocasião da entrega;
* Solicitações dos fornecedores para haver troca de marca ou fabricante do produto originalmente cotado na licitação;
* Dificuldades para a aplicação do CAP e desoneração tributária, o que leva ao não cumprimento do PMVG estabelecido para os produtos a ele sujeitos;
* No caso de compra de produto de fabricação exclusiva, muitos estados tem dificuldade de fazer a compra direta de fabricantes e fornecedores exclusivos praticam preços superiores àqueles conseguidos por outras secretarias em compras diretas junto ao fabricante;
* Existência de lobby entre distribuidoras regionais que deixam de apresentar propostas de fornecimento quando o valor máximo a ser pago pelo produto é estabelecido com base no valor praticado em outros estados . Na eminência do desabastecimento , as secretarias acabam por fazer compras emergenciais, situação na qual as distribuidoras acabam por ofertar os medicamentos a preço superior aos inicialmente estabelecidos no processo licitatório.
* Dificuldades maiores em relação às compras intermediadas por distribuidoras são relatadas pelos estados das Regiões Norte e Nordeste, onde essa é a principal forma de acesso aos medicamentos adquiridos por licitação.
Mencionou-se ainda:
* Demora dos fornecedores assinarem as atas e retirarem as Notas de Empenho.
* Inúmeros e injustificados atrasos nas entregas;
* Solicitações frequentes de cancelamento de empenhos;
Verifique com o farmacêutico e/ou auxiliar de farmácia lotado na farmácia o porquê da falta, se está em falta em toda a rede municipal ou somente naquela unidade de farmácia.
O medicamento já pode até estar disponível na nossa Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, mas aguardando a demanda dentro da logistica de entrega da CAF às unidades de saúde.
Sim. Conforme Portaria nº 218/SEMUSA, disponível na página da Assistência Farmacêutica no menu Legislações, descrito no Art 10º a seguir:
Art. 10° As prescrições medicamentosas terão validade de 30 (trinta) dias, para efeito de dispensação na Rede Municipal de Saúde de Porto Velho, a partir da data de sua emissão, excetuando-se:
I - as de legislação específica cujos prazos serão aqueles dispostos pela legislação Federal – Portaria 344/98 (medicamentos de controle especial) e resolução - RDC Nº 20/11 (antimicrobianos) e suas atualizações;
II - As prescrições de medicamentos pertencentes às classes terapêuticas constantes da Tabela 1 (Anexo I), utilizados no tratamento de doenças agudas, terão validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua emissão.
III - Caso conste a informação "Uso Contínuo", a prescrição terá validade de 6 meses (180 dias), ou até a data de retorno médico comprovado pelo paciente;
IV - As prescrições médicas utilizadas no tratamento de doenças crônicas estabelecidas no âmbito do SUS e de uso contínuo deverão apresentar, de maneira explícita pelo Médico, a identificação do período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio da descrição do tempo de tratamento;
V - As prescrições que não apresentarem a descrição do tempo de tratamento serão atendidas na farmácia, uma única vez, em quantidade suficiente de medicamento pelo período aproximado de até 30 dias.
VI - Para os anticoncepcionais o tempo limite da prescrição, poderá ser de até 12 meses, para as pacientes consideradas hígidas sem história familiar de câncer, sem co-morbidades cardíacas e/ou vasculares e outras a serem consideradas pelo prescritor. As prescrições que não apresentarem a descrição do tempo de tratamento serão atendidas na farmácia, uma única vez, em quantidade suficiente de medicamento pelo período aproximado de 30 dias.
A sua receita, independente se do SUS ou Particular, poderá ser atendida na rede municipal desde que esteja legível,sem rasuras e que obedeça a legislação vigente. A mesma deverá apresentar:
I - nome do paciente;
II – nome do medicamento, prescrito pela “Denominação Comum Brasileira” (DCB) que é o nome do princípio ativo do medicamento.
Exemplo: Aradois, Cardvita, Torlós, Valtrian, Zart, (nome comercial) = Losartana Potássica (princípio ativo do medicamento);
III – a posologia, tempo de tratamento, apresentação e forma farmacêutica do medicamento;
IV - A quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do Tratamento. Não usar quantidades em caixas (ex: 30 comprimidos ao inves de 1 caixa); A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
V – data de emissão;
VI – assinatura e carimbo do profissional prescritor (médico, enfermeiro ou odontólogo);
VII – carimbo da unidade de saúde.
Conforme legislação vigente, Portaria 344/98 SVS disponível na página da Assistência Farmacêutica no menu Legislações. Em caso de dúvidas busque orientação de um farmacêutico.
Faz se necessário a conferência no ato da dispensação. Procure orientação do farmacêutico e/ou auxiliar de farmácia para ajudá-lo.
O Programa Farmácia Popular do Brasil é apresentado em duas modalidades: a Rede Própria e o "Aqui Tem Farmácia Popular".
* A Rede Própria foi a primeira a ser criada. Trata-se de unidades que funcionam em parceria com prefeituras municipais e governos estaduais. São disponibilizados 112 itens, entre medicamentos e o preservativo masculino. Os medicamentos anti-hipertensivos, antidiabéticos são dispensados de forma gratuita.
Endereço das duas unidades da Rede Própria disponíveis no município de Porto Velho:
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - UNIDADE CENTRO
Rua Joaquim Nabuco, N° 2301 - Centro
Telefone: (69) 3901-2820
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - UNIDADE ZONA LESTE
Av. Mamoré esquina com a Av. Rio de Janeiro - Tancredo Neves
* A modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular" funciona em parceria com farmácias particulares e drogarias comerciais que aderem ao credenciamento no Programa. A lista de itens oferecidos é diferente da Rede Própria. São disponibilizados medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes, asma, rinite, dislipidemia, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos contraceptivos e fraldas geriátricas. Os medicamentos anti-hipertensivos, antidiabéticos e antiasmáticos são dispensados de forma gratuita.
Pela RENAME, são aqueles que estão descritos como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF. Sua dispensação possuí documentos norteadores que são os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT, clique aqui para verificar
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (pincípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país, podendo este ser intercambiável. O Ministério da Saúde através da ANVISA, avalia os testes de bioequivalência entre o genérico e seu medicamento de referência, apresentados pelos fabricantes, para comprovação da sua qualidade.
Os similares são medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência (ou marca), mas não têm sua bioequivalência com o medicamento de referência comprovada.
São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e tem uma marca comercial conhecida.
Sim. O medicamento genérico têm a mesma eficácia terapêutica do medicamento de marca ou de referência. O medicamento genérico é o único que pode ser intercambiável com o medicamento de referência, visto que foi submetido ao teste de bioequivalência.
A diferença está na embalagem. Apenas os medicamentos genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase "Medicamento genérico - Lei 9.787/99". Além disso, os genéricos vão passar a ser identificados por uma grande letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. É o que estabelece a Resolução RDC nº 47, de 28 de março de 2001.
A biodisponibilidade relaciona-se à quantidade absorvida e à velocidade do processo de absorção do fármaco liberado a forma farmacêutica administrada. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável.
O teste de bioequivalência consiste na demonstração de que o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência (aquele para o qual foi efetuada pesquisa clínica para comprovar sua eficácia e segurança antes do registro) apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo. A bioequivalência, na grande maioria dos casos, assegura que o medicamento genérico é equivalente terapêutico do medicamento de referência, ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao mesmo.
É a substância existente na formulação do medicamento, responsável pelo seu efeito terapêutico. Também denomina-se fármaco.
A prescrição com a denominação genérica do medicamento é obrigatória somente no serviço público (SUS). Nos demais casos, ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico e/ou comercial.
O profissional poderá restringir a substituição do medicamento de referência pelo genérico (intercambialidade); todavia, esta orientação deverá ser escrita de próprio punho, de forma clara e legível.
Conforme resolução vigente, RDC 20 de 05 maio de 2011, a validade da receita é de 10 dias. Em caso de dúvidas busque orientação de um farmacêutico.